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Mostrando postagens de setembro, 2023

VEREADOR VIVALDO FRANÇA DIZ QUE CONTINUA DESPACHANDO COMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE CUITEGI-PB

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 Diante da narrativa criada pelo Vereador Raul sobre uma suposta convocaçao de novas eleições, Vivaldo França disse a nossa reportagem que despachou hoje, 29, como presidente e continuará despachando, tendo em vista que existe uma decisão judicial (autos nº 0806209-94.2023.8.15.0181) confirmando a legalidade de sua eleição em 1º de setembro. Afirmou ainda que a esdrúxula tentativa convocação de uma Sessão Fantasma e ao total arrepio do Regimento não tem condão de invalidar a decisao judicial tomada no âmbito do referido processo que provisoriamente legitimou todos os atos da Sessão realizada no dia 01 de setembro. Vivaldo ainda disse que o que se vê é um ato totalmente desesperado do Vereador Raul que parece não se conformar em não sentar na cadeira de presidente e tenta de toda forma ocupar uma posição que não lhe pertence criando factóides e uma cortina de fumaça tentando dar um verniz de legalidade a um nulo e que sequer existiu senão na sua vã imaginação, tentando ...

JUSTIÇA NEGA LIMINAR E VIVALDO FRANÇA CONTINUA PRESIDENTE DA CÂMARA DE CUITEGI

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A Justiça do Estado da Paraíba, 5ª Vara Mista de Guarabira, negou o pedido liminar feito pelo Vereador Biu do Canudo do município de Cuitegi nesta quinta-feira, 14, que requereu a anulação da eleição que elegeu o Vereador Vivaldo França Presidente da Câmara Municipal no último dia 01 de setembro.  Vivaldo França foi eleito depois da renúncia de Willame Lima ao cargo de Presidente em uma sessão tumultuada.  Em seu despacho, a juíza indeferiu o requerimento formulado pelo edil e acrescentou que com a anulação do § 3º do Art. 23 do Regimento Interno foi revogado pela Resolução nº 03/2022, portanto, não cabe mais falar em sua aplicação no processo. A Magistrada ainda disse que: “percebe-se numa análise primaria as provas trazidas aos autos que a eleição ocorrera nos moldes legais”. Com a decisão o Vereador Vivaldo França permanece Presidindo os trabalhos na Câmara de Municipal de Cuitegi.  Entenda o caso lendo a matéria abaixo: Vivaldo França é Eleito Presidente d...

Presidente Vivaldo França Tem Primeira Vitória na Justiça contra Biu do Canudo

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A Justiça do Estado da Paraíba, através do juiz Jailson Shizue Suassuna da Comarca de Bananeiras, negou o requerimento feito pelo Vereador Biu do Canudo do município de Cuitegi neste domingo, 03. Biu do Canudo contesta na justiça a eleição do novo Presidente da Câmara de Cuitegi, o Vereador Vivaldo França, que foi eleito depois da renúncia de Willame Lima ao cargo de Presidente. Em seu despacho, o juiz não conheceu o requerimento formulado pelo edil e mandou o processo para a comarca de Guarabira, onde deve ser processado em expediente normal. Não sendo matéria de juízo plantonista como queria Biu do Canudo. Entenda o caso lendo a matéria abaixo: Vivaldo França é Eleito Presidente da Câmara de Cuitegi em Sessão Tumultuada A Câmara Municipal de Cuitegi-CMC viveu nesta sexta-feira, 1º, uma sessão tumultuada devido a eleição do novo Presidente, Vereador Vivaldo França. A confusão começou quando o agora ex-presidente Willame Lima renunciou ao cargo e torná-lo vago, causando...

Vivaldo França é Eleito Presidente da Câmara de Cuitegi em Sessão Tumultuada

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A Câmara Municipal de Cuitegi viveu nesta sexta-feira, 1º de setembro de 2023, uma sessão tumultuada devido a eleição do novo Presidente, Vereador Vivaldo França. A confusão começou quando o agora ex-presidente Willame Lima renunciar ao cargo e torná-lo vago, causando confusão e um imbróglio jurídico, visto que não há previsão regimental para o caso de vacância de cargo da mesa diretora. A Procuradoria Jurídica da Câmara foi consultada a se manifestar sobre o silencio do regimento nessa situação. E, através de seu procurador, o Advogado Tonielle Lucena de Moraes, deu parecer por novas eleições para o cargo de presidente e que a eleição deveria ser realizada nos termos do regimento interno, ou seja, na mesma sessão da renúncia. Observou-se que o Regimento em seu Art. 30, § 2º prevê o seguinte: Art. 30, § 2º. No caso de vaga, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição, nos termos desse regimento. Já em seu art. 23, § 2º o regimento aponta que caso o Presidente não convoq...