DISCUSSÃO DE PROJETO GERA ATAQUES PESSOAIS EM CUITEGI

Agora veja o que diz o Regimento Interno da Câmara de Cuitegi: Art. 141. São iniciativas exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: IV. matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções. No mesmo sentido segue a Lei Orgânica Municipal, dando ao Prefeito a prerrogativa de iniciar projetos de lei que criem ou gerem despesas. Vivaldo ainda mostrou que o Projeto coloca as pessoas de baixa renda como emissores de habilitação, o que é gritante, pois o único órgão capaz emitir CNH são os DETRANS e não pessoas físicas. Diante dos argumentos do Vereador, o autor Alexandre partiu para o ataque pessoal, tentando desqualificar a fala do vereador e se referindo ao mesmo como indecente, vergonhoso e amostrado. Alexandre ainda, numa tentativa de justificar o seu projeto, disse que a condicional de existência orçamentária o tornaria constitucional, o que segundo o governo não tem respaldo. Alexandre também disse que Vivaldo queria aparecer porque ele (Vivaldo) disse que o §2º dizia que a CNH seria emitida por pessoa de baixa renda, ou seja, não há previsão legal para isso no ordenamento jurídico nacional, sendo os DETRANS responsáveis pelas CNH’s. Vejam a literatura do § 2º do art. 2º do Projeto de Lei de Alexandre; § 2º A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuitamente só poderá ser emitida por pessoa de baixa reda; Questionado sobre a maneira como foi tratado, Vivaldo se limitou a dizer: Nós só entregamos aos outros àquilo o que temos em nós mesmo. Cabe a cada um fazer uma leitura equidistante do que vem acontecendo. 

 FICA O ESPAÇO PARA MANIFESTAÇÃO DOS CITADOS.

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