Agora veja o que diz o Regimento Interno da Câmara de Cuitegi: Art. 141. São iniciativas exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: IV. matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções. No mesmo sentido segue a Lei Orgânica Municipal, dando ao Prefeito a prerrogativa de iniciar projetos de lei que criem ou gerem despesas.
Vivaldo ainda mostrou que o Projeto coloca as pessoas de baixa renda como emissores de habilitação, o que é gritante, pois o único órgão capaz emitir CNH são os DETRANS e não pessoas físicas.
Diante dos argumentos do Vereador, o autor Alexandre partiu para o ataque pessoal, tentando desqualificar a fala do vereador e se referindo ao mesmo como indecente, vergonhoso e amostrado. Alexandre ainda, numa tentativa de justificar o seu projeto, disse que a condicional de existência orçamentária o tornaria constitucional, o que segundo o governo não tem respaldo.
Alexandre também disse que Vivaldo queria aparecer porque ele (Vivaldo) disse que o §2º dizia que a CNH seria emitida por pessoa de baixa renda, ou seja, não há previsão legal para isso no ordenamento jurídico nacional, sendo os DETRANS responsáveis pelas CNH’s. Vejam a literatura do § 2º do art. 2º do Projeto de Lei de Alexandre;
§ 2º A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuitamente só poderá ser emitida por pessoa de baixa reda;
Questionado sobre a maneira como foi tratado, Vivaldo se limitou a dizer: Nós só entregamos aos outros àquilo o que temos em nós mesmo. Cabe a cada um fazer uma leitura equidistante do que vem acontecendo.
FICA O ESPAÇO PARA MANIFESTAÇÃO DOS CITADOS.
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